07-DEZ-2024
Informamos que se encontra disponível a Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, que estabelece o regime de apoios das tipologias do PEPAC 23.27: (C.2.2.1 | Prémio Instalação Jovens Agricultores) e (C.2.2.2 | Investimento Produtivo Jovens Agricultores).Os beneficiários são pessoas singulares que sejam jovens agricultores que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, bem como pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, que detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.No que respeita à medida C.2.2.1 | Prémio Instalação Jovens Agricultores, poderá atingir 55mil euros por jovem agricultor:25 mil euros - Montante fixo.25 mil euros - Instalação do jovem agricultor em regime de exclusividade.5 mil euros - Exploração agrícola localizada em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.Na medida C.2.2.2 | Investimento Produtivo Jovens Agricultores (apoios concedidos na forma de subvenção não reembolsável):Até 500 mil euros - 60%.Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros - 50% (Limite - 400 mil euros).Investimentos em sistemas de irrigação existentes - 60%.Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas - 50%.
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